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Informamos que a partir de 01/07/2016, passarão a vigorar novas regras de validação na NF-e, em virtude de adequação às normas legais definidas na Emenda Constitucional 87/2015. Destacamos as principais regras de forma resumida, sendo que, as informações completas estão na NT 2015.003v1.80, que pode ser consultada no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.
Regra E16a-30 - SEFAZ do destinatário (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP) não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 805
Ver exceções da regra para destaque de ICMS ST, operações isentas, imunes e não tributadas. (consultar NT 2015.003v1.80).
Regra E16a-40 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 696 indIEDest= 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - tem que informar indFinal 1=Consumidor final. (consultar NT 2015.003v1.80)
Regra N12-70 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 508
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Ver exceções da regra para NF-e de entrada, CST-50, CFOP de conserto ou demonstração, e outras (consultar NT 2015.003v1.80)
Regra N12a-70 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 600
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Ver exceções da regra para NF-e de entrada, CFOP de conserto ou demonstração. (consultar NT 2015.003v1.80). Regra N16-04 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 663
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
Ver exceções da regra nas devoluções, retorno, venda de veículos novos, NF complementar e outras (consultar NT 2015.003v1.80).
Regra N16-20 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 693
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
- Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste
(exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.
Ver exceções para destinatário não contribuinte (tag:dest/indIEDest=9), venda de veículos, nota de devolução e retorno, venda a ordem, UF de entrega igual a do emitente. (consultar NT 2015.003v1.80)
Regra NA01-20 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 694
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
Ver exceções da regra para NF-e de entrada, devolução e retorno, UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente, outras (consultar NT 2015.003v1.80).
Regra NA01-30 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 695
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010,
810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004,
220101002, 220101001, 220101005, 220101006, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Ver exceções para regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF), e nas devoluções. (consultar NT 2015.003v1.80).
Regra NA09-10 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 697
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e - Origem da mercadoria difere de produto importado
(tag:orig<>1,2,3,8) /
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Regra NA09-20 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 697
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e - Origem da mercadoria de produto importado
(tag:orig=1,2,3,8)
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Regra NA09-30 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 698
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Ver exceções para regra de validação nas devoluções, retorno e NF-e de entrada, além de Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Outras regras de validação dizem respeito a somatório de valores e poderão ser consultadas na NT 2015.003v1.80.